Quero comprar uma casa, que está alugada há cerca de um ano. No entanto, o proprietário quer vendê-la. O inquilino poderá dificultar a venda? Quais são os direitos do inquilino neste caso?
Todos os negócios realizados na sociedade produzem efeitos jurídicos, sendo que no caso da venda de imóvel locado, é preciso ter cautela com o inquilino antes da realização do negócio.
Isso ocorre porque o inquilino possui direito de preferência determinado pela legislação no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou dação em pagamento do imóvel locado.
Ou seja, o inquilino pode, sim, dificultar ou até anular a realização de um negócio referente a imóvel locado. Este direito de preferência está previsto na Lei do Inquilinato, e visa facilitar a permanência do inquilino no lugar onde mora ou trabalha.
Assim, se o proprietário de um imóvel locado resolve vendê-lo, este deverá antes notificar o inquilino, judicial ou extrajudicialmente, que terá um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a proposta de venda.
Esta proposta deve conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e o horário em que pode ser examinada a documentação do imóvel.
Ainda, se o proprietário vender o imóvel a terceiro sem a ciência inequívoca do inquilino, este poderá pedir para si a transferência do imóvel em até seis meses do negócio registrado, depositando em juízo o preço, e anulando o negócio.
Desta forma, antes de vender ou comprar um imóvel locado, é preciso certificar-se de que o inquilino não possui a intenção de comprá-lo e documentar a sua resposta.
Mariana Menezes Tescaro, advogada

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