SEU DIREITO - LEI DE TRÂNSITO
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terça-feira, 05 de setembro de 2006
João F. B. Albuquerque, advogado 
Ao dirigir, tenha o cuidado de sempre portar os documentos do carro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de sanções para o condutor que for flagrado conduzindo veículo sem possuir ou portar a devida habilitação.
No que diz respeito à infração de dirigir veículo sem a devida habilitação, é necessário fazer algumas distinções. Para o condutor que for flagrado na condução de veículo sem portar a CNH poderão ser aplicadas diferentes sanções, variando conforme a situação, por exemplo:
O condutor que for habilitado mas não estiver portando sua CNH pode receber três pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 53,20, e a retenção do veículo até a apresentação do documento
O condutor que não for habilitado e for flagrado, além de receber sete pontos no prontuário do condutor (infração gravíssima) e pagar multa de R$ 574,60, fica sem o veículo, que será recolhido a um depósito, lá permanecendo até o pagamento das multas, taxas e despesas.
É importante esclarecer que nas mesmas penas descritas no segundo item incorre quem permitir que seu veículo seja conduzido por pessoa sem habilitação, com a agravante de que o proprietário do veículo que assim proceder terá recolhido seu documento de habilitação.
Situação mais grave se verifica no caso em que o condutor está dirigindo o veículo sem a habilitação e ainda oferecendo risco às pessoas, pois nesse caso configura-se o crime de trânsito previsto no artigo 309, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Portanto, tenha sempre atenção com a documentação e tenha cuidado ainda maior ao permitir que outra pessoa conduza seu veículo, certificando-se de que ela esteja devidamente habilitada, do contrário esteja preparado para sofrer possíveis penalidades previstas na lei.
João F. B. Albuquerque, advogado


