O trabalhador que pedir demissão da empresa para a qual presta serviços fará jus aos seguintes direitos trabalhistas:
- Saldo de salário (salário correspondente ao período trabalhado até a data de sua saída);
- Indenização das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, mesmo que não tenha completado um ano de empresa (Súmula 171 e 261 do TST);
- gratificação natalina proporcional do ano em curso.
Entretanto, cumpre ressaltar que se o trabalhador não quiser trabalhar o período do aviso prévio (o trabalhador, assim como o empregador, tem a responsabilidade de avisar a outra parte trinta dias antes de seu pretendido desligamento), ele terá que indenizar o empregador, ou seja, poderá ser descontado dos seus haveres rescisórios o valor correspondente a um mês de salário.
Temos ainda que, no pedido de demissão, caso o trabalhador opte por cumprir o aviso prévio, durante esse período, ele não fará jus ao direito à redução de duas horas diárias ou de uma semana, devendo cumpri-los integralmente (30 dias).
É importante acrescentar ainda que, o famoso ''acordo'' em que o trabalhador que está interessado em se desligar convenciona com o seu empregador a liberação do FGTS é totalmente ilegal, podendo sujeitar tanto o empregado quanto o empregador a um processo criminal pela lesão ao patrimônio coletivo.
Adriana Favoretto - advogada (Londrina)

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