Inúmeras são as legislações brasileiras que buscam regulamentar e ordenar os direitos da pessoa com deficiência Essas leis não se apresentam como um todo harmonioso, dificultando desta forma sua aplicação, uma vez que regulamentam sobre matérias esparsas nas esferas federal, estadual e municipal, além dos decretos regulamentares, portarias e resoluções específicas para cada tipo de deficiência
Com uso de suas próprias forças, a pessoa com deficiência fora conquistando seus direitos A inovação mais significativa ocorreu com a atual Constituição, criada em 1988, estabelecendo não somente a regra geral relativa ao princípio da igualdade (art 5º, ''caput''), mas também:
- a proteção ao trabalho, proibindo qualquer discriminação no tocante ao salário e admissão do portador de deficiência (art 7º, XXXI) e a reserva de vagas para cargos públicos (art 37, VIII);
- a assistência social - habilitação, reabilitação e benefício previdenciário (art 203, IV e V);
- a educação - atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art 208, III);
- a eliminação das barreiras arquitetônicas, adaptação de logradouros públicos, edifícios, veículos de transportes coletivos (art 227, II, parágrafo 2º);
- preocupação com a criança e adolescente com deficiência, com criação de programas de prevenção e atendimento especializado, além de treinamento para o trabalho (art 227, II), dentre outros
Posteriormente, foram criadas legislações regionais e locais que atendiam as normas de eficácia limitada da nossa Constituição Federal Isso tudo significou um imenso avanço em termos legislativos e jurídicos, posto que possibilitou à pessoa com deficiência o direito de ingresso de medidas judiciais para garantir a efetividade dos direitos fundamentais garantidos à eles, além de possibilitar a responsabilização criminalmente dos infratores
Adriana Favoretto - advogada (Londrina)

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