SEU DIREITO - JUROS ALTOS
Quando um bem é adquirido mediante financiamento, usualmente a financeira paga o valor do bem para o vendedor e cobra este valor do comprador.
Assim, entre o comprador e a financeira há um contrato de empréstimo de dinheiro. Os juros fazem parte desse tipo de contrato, e são devidos. O limite desses juros, como restou pacificado nos tribunais pátrios, é o valor da prática de mercado. Não existe um limite pré-estabelecido, visto que as instituições financeiras não estão sujeitas às limitações da Lei de Usura.
Seria preciso analisar se os juros cobrados estão dentro da taxa média praticada pelo mercado e se tais juros são cobrados de maneira composta, o que seria ilegal. Ainda seria preciso verificar se existe cobrança de comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios e correção monetária e se existiu capitalização de juros, práticas vedadas pelos tribunais. Deve-se averiguar se houve o pagamento de alguma parcela atrasada e qual teria sido o valor dos juros cobrados pela mora.
Ao constatar a ilegalidade de alguma cobrança, o consumidor tem direito à restituição dos valores e/ou à revisão das cláusulas contratuais.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada (Londrina)





