O Poder Judiciário é composto por juízes de três graus de jurisdição. Para o ingresso no primeiro grau de jurisdição, o juiz deve prestar concurso público de provas e títulos. Aprovado, ele assumirá o cargo de juiz substituto numa vara de alguma comarca ou circunscrição. Seguindo em sua carreira, o juiz passará a ser titular, e posteriormente, será promovido e atuará em segundo grau de jurisdição, no tribunal. O juiz em segundo grau de jurisdição passará a ser denominado desembargador.
A Constituição, em seu art. 94, reserva um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios aos membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados com notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício profissional.
Assim, o advogado e o membro do Ministério Público assumirão um quinto das cadeiras dos desembargadores sem serem juízes de carreira.
Os advogados e os membros do Ministério Público serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos integrantes para nomeação.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)

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