SEU DIREITO - JOGOS DA SELEÇÃO
Legalmente, nenhum empregador é obrigado a dispensar os empregados em razão dos jogos, ainda que da Copa do Mundo. Caso estes faltem ao trabalho, sofrerão as sanções previstas em lei, a exemplo do desconto do dia e do repouso semanal, passíveis ainda de advertências, suspensões e, se reiterado, até mesmo a dispensa por justa causa.
Todavia, certo também que a proibição pura e simples pode gerar grande dose de desmotivação interna que, sem dúvida, refletirá na produtividade. Assim, é recomendável que prevaleça o bom senso e o diálogo.
E se empregador optar por liberar os empregados, o que, repita-se, seria ato de mera liberalidade que impediria qualquer desconto, deve tomar algumas precauções legais. Se a empresa possuir banco de horas, mais fácil será a compensação futura, pois no próprio termo haverá a forma como se dará a compensação. Em não possuindo, há condições de compensar a ausência durante os jogos dentro do limite diário de horas extras ou uma redução no intervalo para refeições, também limitado ao descanso mínimo suportável. Neste caso, a entidade sindical deverá acompanhar a votação e a concordância dos empregados, para segurança da empresa e para que haja solidez na decisão coletiva.
Caso a função permita e o empregador autorizar, o empregado poderá assistir aos jogos em seu próprio posto de trabalho, novamente salientando as regras de segurança e produtividade inerentes à produção. Nesse contexto, o melhor sempre é buscar no diálogo o consenso.
O empregador pode liberar os empregados, o que seria um ato de vontade própria e não causaria desconto algum, mas deve ser bem informado na empresa o que será feito e de que forma, para não gerar dúvidas e problemas posteriores. Inclusive a empresa pode aproveitar para motivar seus empregados vendendo a ideia da liberação e utilizando este momento em que todos se unem como forma de sanar problemas internos existentes, pois mesmo aqueles que não se gostam se unem pela seleção.
Marcelo Augusto de Araújo Campelo e Francisco Cunha Souza Filho, advogados (Curitiba)





