SEU DIREITO - JOGO SUJO
A alienação parental constitui a conduta em que um dos genitores - alienante - induz seu filho a se afastar do outro genitor - alienado - por uma campanha com vistas a denegrir a imagem deste perante a prole, ou dificultando os contatos entre pai/mãe e a criança. É uma situação que se tem visto com bastante frequência, em situações pós-divórcio ou separação, em patamares de maior ou menor gravidade.
''Seu pai não gosta de você'', ''sua mãe te abandonou quando você nasceu'', ''se você quiser sair com seu pai, é sinal de que você gosta mais dele do que de mim'', ''sua mãe não presta'', dentre muitos outros exemplos, são frases indicativas da possível ocorrência da alienação parental. Impedir o pai ou mãe de ver o filho também é uma das possíveis manifestações que pode assumir o fenômeno.
Comprovar a ocorrência de tais circunstâncias nem sempre é simples, pois demanda a produção de provas que podem envolver até mesmo perícia psicológica em alguns casos. Contudo, se ficar demonstrado, por meio de processo judicial, que isto de fato está acontecendo, o genitor responsável poderá sofrer sanções que podem chegar à perda da guarda, restrição às visitas, e até mesmo penas restritivas de liberadade, quando a alienação for feita por meio de condutas tipificadas como crime, injúria, calúnia ou difamação.
Se um dos genitores presenciar o outro denegrindo sua imagem perante o filho, se sentir dificuldades em exercer o direito de visitas, ou mesmo se perceber que seu filho está se afastando sem alguma explicação aparente, é possível que esteja sendo vítima da alienação parental. Nesse caso, poderá recorrer ao Judiciário, por meio de um advogado devidamente constituído, e requerer a aplicação das medidas legais no sentido de afastar os efeitos nefastos que esse tipo de atitude causa na já tão delicada relação envolvendo filhos de pais separados.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)





