SEU DIREITO - IR
Sim, os portadores de doenças graves que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que privada, são isentos do Imposto de Renda. São doenças consideradas graves pela legislação brasileira: Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave (doenças do fígado), neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Em tais casos, não há limites; todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Para tanto, basta ser portador de uma dessas doenças e aposentado. Embora seja um direito garantido, seu reconhecimento prescinde de ajuda de um profissional jurídico.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





