SEU DIREITO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Já me relacionava com meu atual companheiro quando, numa rápida separação, engravidei de outra pessoa. Meu companheiro registrou a criança, embora o processo tenha demorado seis meses, pois ele aguardava a separação judicial do primeiro casamento. Na sua falta, os filhos do primeiro casamento terão o direito de pedir a anulação do registro da criança?
Na realidade, o fato de seu companheiro ter reconhecido a paternidade de filho havido fora da união conjugal não impede os demais filhos biológicos de seu companheiro de questionarem a referida relação de parentesco, principalmente quando este filho não biológico disputará os direitos sucessórios com aqueles. Tal questionamento pode ser efetivado através de ação de investigação de paternidade e a qualquer momento, não dependendo do falecimento de seu companheiro.
Algumas consequências na esfera criminal devem ser ponderadas também, como a prática do delito de falsidade ideológica. Se o casal tem interesse em garantir os direitos do filho não-biológico em igualdade com os demais, uma das providências que poderia ser tomada seria o instituto da adoção, desde que não haja impedimentos legais para tanto. Outra alternativa seria a do instituto do testamento, caso o interesse seja de garantir ao filho não-biológico parte do patrimônio do casal.
Cássio N. Tanaka, advogado
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