SEU DIREITO - INTERNET
Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico ao adquirir um produto podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos. Uma das mais importantes recomendações é a respeito da credibilidade dos sites. É preciso verificar se não há reclamações da empresa, o que pode ser feito no portal do Procon-PR, www.procon.pr.gov.br, pelo link Cadastro de Reclamações. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado.
É necessário observar no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal.
O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega, cuja informação deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se a despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas.
Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.





