Sim, o banco pode tomar o terreno justamente porque quando a instituição financia o imóvel para alguém, ela fica como proprietária do terreno até a quitação da dívida, à semelhança que ocorre com financiamentos fiduciários de carros.
Se o seu filho não foi interditado, ele responde por seus atos civis. Dessa forma, não tem o que a mãe fazer, a não ser recorrer da decisão que negou a interdição, para que assuma como curadora do mesmo e renegocie direto com o banco.
É importante verificar também se no contrato de financiamento existe alguma contratação de seguro que quite a dívida em determinadas hipóteses como essa. Existindo, ele ficará isento do pagamento do terreno.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)

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