Sim, é possível. O tempo de trabalho exercido na área urbana pode ser somado ao da área rural, contanto que o segurado possua a carência mínima de contribuição exigida (tempo mínimo de contribuição), que atualmente, para 2006, é de 150 contribuições mensais. Porém, a carência mínima de contribuição mensal exigida para cada ano que passa aumenta seis meses, chegando a 180 contribuições para 2011, assim permanecendo.

O requerente, para poder somar o tempo urbano com o tempo rural, deverá ter em 2006 o mínimo de 150 contribuições mensais. Já para ano de 2007, o mínimo é de 156 contribuições; em 2008, 162 contribuições; e assim sucessivamente até alcançar 180 contribuições, cessando o aumento da carência mínima exigida. Por exemplo, atualmente, para o requerente somar o tempo urbano com o tempo rural, é preciso ter as 150 contribuições e assim provar o tempo rural.

Para o homem aposentar com a espécie de benefício ''Tempo de Contribuição Integral'', deverá ter 35 anos de tempo de serviço, podendo somar as atividades urbana e rural, desde que respeite a carência mínima de contribuição. Para a mulher, é necessário ter 30 anos de tempo de serviço, utilizando o mesmo critério.

O requerente, para somar o tempo de atividade rural, deve comprovar o exercício da atividade, não bastando somente provas testemunhais. É necessário apresentar indícios de provas materiais. Os documentos podem ser indícios que comprovem que o requerente trabalhou na área rural, mesmo que os documentos não sejam em nome do mesmo, podendo ser em nome de terceiros (do grupo familiar), pai, irmãos, ou no caso da mulher, em nome do pai e do marido. Por exemplo, certificado de reservista militar, título de eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos da escola rural em que o requerente ou seu filho estudou, certidão de nascimento do irmão mais novo que nasceu na área rural, entre outros.

Portanto, se o requerente possuir a carência mínima de atividade urbana (tempo mínimo de contribuição) exigido junto ao INSS para a aposentadoria, pode somar o tempo de serviço entre as contribuições urbanas e a atividade rural.

Algumas pessoas já possuem o tempo de serviço necessário para se aposentar, todavia, como não utilizam o tempo em que exerceu atividade rural para o requerimento da aposentadoria, ainda não estão aposentadas simplesmente por desconhecimento de seus direitos.

André Benedetti de Oliveira, advogado


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