SEU DIREITO - INSALUBRIDADE
Se efetivamente comprovado a submissão a agentes insalubres, por meio de laudo e formulário, é possível sim computar os períodos laborados como empregado e como empresário para requerimento de Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Tempo de contribuição com acréscimo de 40%, para o homem, e 20%, para a mulher, nos períodos em que o segurado esteve submetido às atividades especiais, ou seja, aquelas que prejudicam a saúde ou integridade física.
No caso da Aposentadoria Especial, esta é destinada a quem efetivamente tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos exposto a agentes insalubres. Na primeira situação, a aposentadoria é concedida a quem execute atividades em mineração subterrânea em frentes de produção, e, na segunda, quando o exercício profissional desempenhado em mineração é afastado da frente de produção.
Com 25 anos de tempo de serviço se enquadram a maioriadas atividades especiais, quando o segurado se expõe a diversos tipos de agentes físicos, químicos e/ou biológicos.
De acordo com o º 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91, a concessão da Aposentadoria especial dependerá da comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a sa© úde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Assim, mesmo que o segurado não seja empregado, não há qualquer óbice na comprovação de exposição a atividades especiais para fins de concessão de aposentadoria, desde que seja apresentado formulário e laudo a ser elaborado por técnico de segurança do trabalho.
No presente caso, se o segurado trabalhou por aproximadamente 20 anos na função de mecânico, como empregado, e por mais de cinco anos na mesma função, como empresário, provavelmente tem direito à Aposentadoria Especial, concedida, na situação, a quem comprove trabalhar por 25 anos ou mais em atividades nocivas á saúde e à integridade física.
Fernando Benedetti - Advogado (Londrina)





