SEU DIREITO - INSALUBRIDADE
Trabalhei 15 anos em exposição aos agentes nocivos asbesto/amianto. Há dez anos atuo como operador de máquina. Ouvi dizer que a submissão à insalubridade do meu antigo emprego me garante uma aposentadoria aos 20 anos. Mas, na indústria que trabalho esta aposentadoria ocorre aos 25 anos. Como realizo a minha contagem por tempo de serviço?
De acordo com o art. 57 da Lei 8.213/91, ''a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos''. A maioria das atividades especiais garante uma aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço. Em Londrina não há empresas em que a aposentadoria ocorre aos 15 anos. Algumas empresas na região expõem os funcionários aos agentes amianto/asbesto, podendo assim obter a aposentadoria com 20 anos de trabalho.
A contagem por tempo de serviço quando o segurado migra de uma atividade especial mais nociva para outra menos nociva é realizada de acordo com alguns coeficientes. Exemplificativa, no presente caso, quem tenha laborado durante 15 anos na função em que a aposentadoria especial se daria aos 20 anos e venha a laborar por mais 10 anos em uma atividade em que a obtenção da aposentadoria ocorre aos 25 anos, deve multiplicar os 15 anos já laborados por 1.25, o que resulta em 18.75, bastando. Portanto, que o segurado labore por mais 6 anos e 4 meses nas atividades em que a aposentadoria ocorre aos 25 anos de tempo de contribuição.
Assim, se o segurado já conta com quase 10 anos de tempo de serviço em atividade garantidora de uma aposentadoria aos 25 anos de tempo de contribuição, e ainda, possui 15 anos de exercício de função em exposição aos agente nocivo asbesto/amianto, provavelmente já adquiriu direito à aposentadoria, uma vez que faltara somente 6 anos e 4 meses para que tal direito fosse conquistado.
André Benedetti - advogado (Londrina)





