SEU DIREITO - INDENIZAÇÃO PARA HERDEIROS
Sim, a leitora possui direito. Existe discussão a respeito de se seriam legítimos os herdeiros do falecido (viúva e filhos) a entrar com ação pedindo indenização em nome daquele, uma vez que alguns entendem que o único que teria direito a entrar com um processo indenizatório, seria a vítima.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem julgado que o direito de ação é transmitido aos herdeiros, uma vez que se trata de direito patrimonial, conforme previsão do artigo 943 e 1.784, ambos do Código Civil.
O direito de ação não é personalíssimo, sendo assim, é possível a sua transmissão aos herdeiros (viúva e filhos). Este entendimento é ratificado pela redação do artigo 943 do Código Civil: ''o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança''.
Sendo assim, a leitora e seus filhos, caso os tenha, têm o direito de pleitear ação de indenização em nome do falecido, decorrente do contrato de trabalho havido entre o mesmo e a empresa, bem como, decorrente do acidente de trabalho que resultou em sua morte.
Gabriel Nogueira Miranda - Advogado (Londrina)





