SEU DIREITO - INDENIZAÇÃO
Em recente julgamento, o STJ proferiu decisão favorável a um pedido de indenização de danos morais, formulado por um casal do Rio de Janeiro, que comprou apartamento, ainda na planta, e, após mais de dez anos, não obteve a entrega do imóvel.
O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além da restituição de todos os valores já pagos pelo casal. Em sede de recurso especial, a construtora sustentava que o atraso na entrega de imóvel não ensejava indenização por dano moral.
Contudo, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que neste caso houve ''circunstância que extrapola o mero aborrecimento'', uma vez que o casal adquiriu um imóvel na expectativa de que o prazo seria o habitualmente executado pela maioria das construtoras, entretanto este prazo superou uma década. Frente a todas as circunstâncias ensejadoras do inadimplemento por parte da construtora, os ministros da Quarta Turma do STJ, em decisão unânime, reconheceram a necessidade de compensação por danos morais, mantendo o valor fixado pela justiça do Rio
A condenação à restituição dos valores já pagos não é nenhuma novidade no Judiciário brasileiro, e é mais que um direito do comprador. A grande novidade foi a confirmação do STJ de que neste tipo de situação há lesão à moral do indivíduo. Assim, aqueles que enfrentarem situação semelhante podem, sem dúvida, requerer judicialmente além da restituição dos valores pagos, a indenização pelo abalo moral.
Jedson Augusto Vicente - advogado (Londrina)





