SEU DIREITO - INDENIZAÇÃO
Sim, a leitora possui direito a ser indenizada desde que o acidente não tenha ocorrido em razão de causa maior, ou então por motivo alheio à vontade do motorista do caminhão.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento de tal indenização, logicamente que será responsável pelo pagamento da indenização, a empresa que estava realizando o serviço de frete.
Contudo, o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a empresa que contratou o serviço de frete também deve ser responsabilizada na reparação de eventuais danos causados a terceiros. Isto, porque a empresa que contratou o frete, utilizou-se deste serviço para a realização de uma tarefa que era de seu imediato interesse econômico. Desta forma, também pode ser responsabilizada pelos danos causados.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





