SEU DIREITO - INDENIZAÇÃO
Tem sim. Muitas empresas fazem promessas de emprego às pessoas, criando um grande sentimento de expectativa que faz com muitas recusem outras propostas de trabalho, ou até larguem o atual emprego.
Nesse ínterim, tais pessoas acabam por entregar documentos pessoais às empresas, fazem cursos para ingressar nas atividades da empresa, e como no caso do leitor, fazem até um exame médico admissional.
A empresa que não cumpre a sua promessa, e acaba deixando o trabalhador à disposição, vivendo uma falsa expectativa de início de trabalho e efetivo registro, tem o dever de esta pessoa por danos morais. O não cumprimento com a promessa de trabalho, além de ser um ato desleal, uma conduta de desprezo à dignidade do trabalhador, causa um abalo neste, em razão da frustração da expectativa.
Por fim, caso o trabalhador tenha aberto mão de seu emprego ou negado proposta de trabalho em razão desta promessa, caberá ainda um pedido de indenização por perdas e danos.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





