Para verificar de quem é a responsabilidade, deve-se considerar se o estacionamento possui vigilância e controle local dos veículos ou não. A reparação pelo dano sofrido dependerá do nexo causal da responsabilidade pretendida. A relação jurídica entre faculdade e empresa contratada para cuidar do estacionamento decorre de contrato, o que faz com que contraiam, de forma solidária. Uma vez que tenha ocorrido um evento danoso (roubo ou furto de veículo), onde exista culpa ou dolo decorrente da má execução do contrato, certamente será reconhecida a responsabilidade de quem deveria guardar e zelar pelo veículo.
Com base no Princípio da Solidariedade, todos que participaram da cadeia dos serviços viciados e danosos têm responsabilidade solidária, independentemente de qualquer grau de culpa. Quando a faculdade coloca à disposição dos seus frequentadores um parqueamento com vigilância especializada, independente de ser gratuito ou não, assume o dever de guarda dos veículos nele estacionados, normalmente se controla a entrada e saída por meio da entrega de cartões de controle de estacionamento.
A empresa de segurança também responde pelo prejuízo sofrido na medida em que deveria zelar pelo patrimônio daqueles que se utilizam do parqueamento colocado à disposição pela faculdade.
É responsável a faculdade pelo furto de veículo de aluno em seu estacionamento, ainda que gratuito o seu uso, notadamente quando demonstrado que a mesma impõe normas sobre sua utilização.
No caso de faculdade particular, tem-se que o estacionamento para estudantes e funcionários do estabelecimento, evidente seu dever de vigilância e custódia sobre os automóveis ali estacionados. Assim, depositado o veículo, ainda que gratuito o estacionamento (na verdade gratuidade aparente, eis que embutido na mensalidade), exsurge a obrigação de indenizar, motivo pelo qual nesse caso é possível discutir a responsabilidade e reparação pretendida.
Marco Aurélio Grespan - advogado (Londrina)

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