SEU DIREITO - INDENIZAÇÃO
Tem direito a ser ressarcido sim. Apesar de muito tentar-se alegar que em casos como este a culpa é exclusiva do bandido, o Estado não pode querer se eximir das consequências que o cumprimento de suas responsabilidades acarretam. No caso, a responsabilidade de manter a ordem a garantir a segurança.
No caso do leitor, a indenização será de ordem material a fim de ressarcir os gastos com os estragos no veículo, e também de ordem moral, em vias de reparar o constrangimento que a situação com certeza causou.
A ação deverá ser movida contra o órgão público que é responsável pela viatura policial que participou da perseguição. Ou seja, em caso de guarda municipal, contra o município; em caso de policia militar e/ou civil, contra o Estado; e em caso de policia federal ou rodoviária federal, contra a União.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





