Minha mãe faleceu num acidente no serviço. Ela e meu pai estão separados há anos, mas não legalmente. Ele tem algum direito na indenização previdenciária?

Quanto à indenização previdenciária, terão direito ao benefício de pensão por morte os dependentes do segurado da previdência social (falecido).
O inciso 1º, artigo 16 do decreto 3.048/99, traz como dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Nota-se que, para a Previdência Social, o cônjuge é dependente presumido do segurado, não havendo ressalva na legislação se há separação de corpos ou não, bastando unicamente apresentar a Certidão de Casamento e Óbito para a concessão da pensão.
Existem casos em que o casal é separado judicialmente e o ex-cônjuge continua dependente financeiramente, recebendo pensão alimentícia. Nessas situações, com o falecimento do segurado, o dependente terá direito ao benefício previdenciário, mesmo separado judicialmente.
Se o casal é separado, mas não por via judicial, e o cônjuge não depender financeiramente do segurado, nada impediria que recebesse o benefício, pois a norma não traz qualquer restrição para essa situação, fato perfeitamente aceito na área administrativa (INSS).
Diante dessa situação, o dependente do falecido receberia o benefício sem nenhuma restrição da Previdência Social.
André Benedetti, advogado

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