Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, leve em consideração que:
- o inadimplente pode reabilitar seu crédito a qualquer momento; as dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas;
- nunca recorra ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais;
- negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
- caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial;
- o inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora. Ele não deve pagar: honorários advocatícios, telefonemas interurbanos, locomoção para cobranças em outras cidades, despesas com correspondência; - notificações via cartório;
- exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente; e também exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados;
- se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.
Procon/PR

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