Uma questão muito debatida com relação as escolas particulares de ensino é a legalidade ou não da criação da lista de maus pagadores. A questão é a seguinte: os alunos se matriculam em uma instituição de ensino, passam o período inteiro sem pagar e, no final do ano letivo, solicitam seus documentos de transferência, os quais não poderão ser retidos, e assim se matriculam em outro local, onde podem aplicar a mesma conduta.
Diante dessa realidade, que atinge muitas das instituições particulares de ensino, a Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que se assemelha ao sistema utilizado pelo Serasa ou SPC.
A divulgação da criação desta lista já repercutiu em várias manifestações de setores da sociedade, que alegam que tal banco de dados é uma medida abusiva.
O cadastro de inadimplentes das escolas particulares é correto e legal, haja vista que o próprio Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulamenta a existência de bancos de dados e cadastros em relações comerciais. Não podemos esquecer que o contrato celebrado entre as partes é um contrato de prestação de serviços educacionais, no qual existe uma empresa que também possui um direito constitucional que lhe garante a livre iniciativa privada e satisfação de suas obrigações com funcionários e credores.
Importante salientar é que o princípio da boa-fé objetiva deve constar em todas as relações contratuais, e deve ser respeitado por todas as partes. Assim, resguardar o direito das escolas nada mais é do que proporcionar privilégio àqueles alunos que pagam em dia suas mensalidades, possibilitando ainda que os valores das mensalidades sejam reduzidos diante da diminuição de inadimplência.
João Marcelo Roldão - advogado (Londrina)

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