Sim. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário mais o percentual do RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, dos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas e também das empresas agroindustriais. A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2% para o INSS e 0,1% para o RAT.
Recentemente, mais precisamente em 3 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade do artigo que previa o recolhimento de contribuição para o Funrural (art. 1º da lei 8.540/92), tributo calculado tendo como base a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
No Recurso Extraordinário 363852MG, a decisão proferida desobriga seus autores do recolhimento do Funrural, com isso, o STF abre precedente para que os demais ruralistas também deixem de pagar o tributo, bem como, recebam os valores pagos nos últimos anos.
Para se beneficiar do precedente, o agricultor, pecuarista, ou seja, aquele que arca diretamente com o Funrural, tem que procurar profissional da área para que entre com a respectiva Ação Judicial, visando não só receber de volta o valor pago indevidamente nos últimos anos, mas também deixar de pagar o Funrural nas vendas futuras, após o ingresso da ação.
Edgar Alfredo Contato, advogado (Londrina)

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