As inúmeras propostas das agências bancárias na antecipação do Imposto de Renda podem ser interessantes para os contribuintes, porém somente é vantajoso nos casos da utilização para pagamento de dívidas com juros mais altos do que os cobrados pela antecipação. Estes adiantamentos oferecidos pelos bancos são operações de crédito como qualquer outra modalidade, nada mais é do que um empréstimo. Portanto, deve-se estudar rigorosamente as melhores opções do mercado.
A antecipação da restituição poderá ser paga com a própria restituição ou com outros recursos, por isso, exige-se cuidado ao contratar com o banco a antecipação, pois ocorrendo algum problema com a Receita Federal e não recebendo a restituição no prazo esperado, o pagamento do empréstimo deverá ocorrer no prazo estipulado pelo banco.
A atenção maior deve ser direcionada aos juros incidentes pela antecipação. Os juros cobrados pelo banco variam entre 2% a 3% ao mês. Assim, o contribuinte do IR que restituirá deve calcular na ponta do lápis a economia ao antecipar. Mostramos a diferença: uma pessoa possui dívidas no cartão de crédito no valor de R$ 400, a juros de 10% ao mês, em um prazo de cinco meses estará devendo R$ 644,20. Com a antecipação, sobre juros de 3%, pagará R$ 463,11, uma economia de R$ 181,09.
Norma Gavilãn Tonellatti - advogada (Londrina)

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