Tenho um neto de 18 anos, solteiro, que mora com os pais e cursa faculdade em Londrina, e uma neta de 29 anos, também solteira, que faz graduação em Curitiba. Eu pago o curso dos dois. Posso abater esse valor no imposto de renda?

A legislação reguladora do Imposto de Renda determina que sejam dependentes os menores de 24 anos completos, quando estes estiverem cursando faculdade. Todavia, além da questão da idade acima, deve o avô ter a guarda judicial do neto dependente, para, então, abater os valores. De outra forma não há como.

No caso acima, teremos que tratar a situação em duas fases, sendo a primeira quanto à neta e, a segunda, quanto ao neto, visto a diferença de idade e as condições da legislação.

Em respeito à neta de 29 anos, o avô não poderá incluí-la em nenhuma hipótese. Primeiro por não ter a guarda judicial e segundo pela idade da mesma.

Em relação ao neto de 18 anos, o avô poderia se beneficiar do desconto, se o mesmo tivesse a guarda judicial, visto que a idade daquele é inferior à permitida na Lei. Mas, como não é detentora da guarda judicial, não poderá se beneficiar do desconto.

Por outro lado, se o avô declarar o desconto, sem ter a guarda do neto e realizar o recolhimento prévio do tributo, estará cometendo ato ilícito que, se detectado na malha fina do Imposto de Renda, será responsabilizado na esfera cível por processo administrativo e posterior execução fiscal.

Também, poderá ser responsabilizado na esfera penal, pelo crime tipificado no tocante à sonegação fiscal.

Rafael Mazzer Ramos, advogado


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