A fiança é um contrato no qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Por sua vez, a lei protege o único imóvel do devedor, utilizado como residência própria do casal ou entidade familiar, blindando-o com a impenhorabilidade do bem de família. Este imóvel não poderá responder por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos quer sejam seus proprietários ou nele residam.
Contudo, existe expressa disposição na lei determinando que o bem de família não pode ser levantado por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Assim, se o locatário não pagar os alugueres, o fiador poderia perder seu bem de família para pagar a dívida.
Os tribunais, no entanto, têm abrandado o rigor da lei. Já existem decisões livrando o único bem utilizado como moradia do fiador da dívida garantida, embasadas no direito constitucional à moradia e princípio da igualdade.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)

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