SEU DIREITO - IMÓVEL
Como se trata de contrato imobiliário, a instituição financeira promoveu a execução, regulada pela Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, que ''dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação''.
Nesse caso, tendo o banco ficado com o imóvel, aplica-se a norma do art. 7º da referida lei, que dá a obrigação como extinta, o que autoriza o devedor a pedir que o juiz da execução oficie o Cadin (similar do SPC e Serasa, na esfera federal, que, na verdade, traz restrições, especialmente junto a bancos), solicitando a ''baixa'' no registro.
Por outro lado, a instituição financeira passa a ser responsável por débitos de IPTU e de condomínios que por acaso estejam em aberto, como determina o artigo 130 do Código Tributário Nacional, que comete tal responsabilidade ao adquirente do imóvel, a que, nesse caso, o banco é equiparado.
Moises de Godoy, advogado
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