Resido em um imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal desde 2002. Durante todo esse período somente existiu um contrato com duração de seis meses. Até hoje nunca mais houve uma negociação quanto a locação do imóvel. Quais são os meus deveres e direitos sobre uma futura cobrança? Neste caso se aplica o usucapião ?

Para efeito do usucapião especial, de que trata o art. 183 da Constituição Federal, ainda não foi preenchido o período dos cinco anos exigidos.

No entanto, se ainda vigente o contrato de locação (que a torna por prazo indeterminado), para evitar a rescisão, deve ser ajuizada Ação de Consignação em Pagamento ou aguardar a Ação de Despejo, em cujo prazo de defesa se pode pedir sejam admitidos os pagamentos (purgação da mora), de modo que a locação fique regularizada.

O silêncio da Rede, em todos esses anos, não pode ser, em princípio, interpretado como renúncia ao seu direito como locadora, salvo se a ocupação do imóvel tenha se dado em razão de alguma relação de trabalho.

Moises de Godoy, advogado

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