SEU DIREITO - HORÁRIOS DE VISITAS
Meu ex-marido não cumpre os horários de visitas de nosso filho. Quando ele quer visitar o menino, que está com 12 anos, vai até a minha casa à noite, depois das 22h, embriagado, e pede para a criança sair para conversar com ele. Eu peço para meu filho entrar, mas ele prefere ficar lá fora porque recebe dinheiro do pai. Quando proíbo o garoto de permanecer até de madrugada com o pai, meu ex-marido se revolta e começa a gritar. O que devo fazer para que o pai da criança obedeça aos horários estipulados pelo juiz?
Embora haja recente corrente segundo a qual as visitas deveriam ser tidas como um dever dos pais, em decorrência do direito do menor ao convívio familiar, vejo-as como um poder e não uma obrigação do genitor não-guardião. Conquanto a recusa ao contato com a prole seja reprovável do ponto de vista moral, não existe dispositivo legal que obrigue uma pessoa a manter relacionamento estreito com seus filhos, desde que os provisione materialmente.
Neste contexto, a fixação judicial dos horários de visitas limita o direito do visitante, que não poderá ter consigo o filho no momento em que bem lhe aprouver, sem qualquer critério. Por isso, o genitor-guardião poderá recusar-se a conceder visitas fora do período fixado, mas jamais obrigar que o outro venha à companhia do menor nos horários estabelecidos. Neste caso, há também outro elemento a ser considerado: a embriaguez do pai. Se esta for tão intensa e habitual, a ponto de colocar em risco a vida e a saúde do menor, poderá ser requerida a diminuição, ou até mesmo a cessação do exercício do direito de visitas. Contudo, conforme acenado ao início, está-se formando uma moderna teoria a defender a visitação como poder/dever do genitor, a ponto de concluir pela sua obrigatoriedade, inclusive com precedente no qual foi fixada multa ao pai que se recusou a visitar o filho. A partir deste entendimento, a leitora poderá socorrer-se de medida judicial para buscar compelir o pai a visitar o filho nos horários determinados. De qualquer forma, reforço a advertência de que demandas envolvendo guarda de filhos de pais divorciados costumam ser traumáticas para todos os envolvidos. Mesmo que possa parecer conselho de comadre e não recomendação profissional de um advogado, alerto que a composição amigável é sempre a primeira saída a ser buscada.
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado
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