SEU DIREITO - HERANÇA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), intérprete máximo das leis brasileiras, tem reconhecido a paternidade socioafetiva, revelada no comportamento cotidiano, por intermédio de atitudes de cuidado, carinho e proteção.
Para se reconhecer o vínculo de paternidade entre pai e filho socioafetivos, exige-se a ''posse do estado de filho'', composta por três elementos: nome, tratamento e fama. É necessário verificar se o autor ostenta o nome do padrasto, foi efetivamente reconhecido e tratado como filho e que seja conhecido no meio social como tal.
O STJ tem priorizado o vínculo biológico sobre o afetivo, visto que, se uma pessoa pode ser compelida a reconhecer um filho biológico, mediante exame de DNA, não pode ser obrigada a ser um pai afetivo, pois não é possível obrigar alguém a amar e cuidar de uma pessoa. Assim, a paternidade socioafetiva somente assume contornos jurídicos por meio de uma declaração de vontades de ambas as partes.
Entretanto, caso o leitor seja reconhecido pelo pai biológico, é preciso entrar com uma ação de destituição do poder familiar do pai biológico e posterior adoção pelo padrasto.
Karla Nidahara - advogada (Londrina)





