SEU DIREITO - HERANÇA
As questões de herança têm suas regras estipuladas no Código Civil (artigos 1.791 e seguintes). A herança é o conjunto de todo o patrimônio (bens, direitos e obrigações) deixado aos sucessores legais por uma pessoa que faleceu. Essa definição é importante para que se perceba que, mesmo sendo constituída por vários itens (terrenos, casas, carros e ações, por exemplo), trata-se de uma coisa única e indivisível chamada de espólio.
Na prática, até que se conclua a divisão de todo o patrimônio com o formal de partilha, os herdeiros são, na verdade, condôminos.
Assim, até que se regularize a situação do espólio com a divisão proporcional a cada um dos filhos, qualquer negócio que envolva os bens do espólio só poderá ocorrer com o consentimento de todos os herdeiros.
Ainda, após o regular registro do formal de partilha da casa, a parte que não tiver interesse em continuar o condomínio, poderá propor a ação de extinção de condomínio, através da qual a casa será avaliada e alienada judicialmente, entregando-se o dinheiro do resultado, nas proporções devidas, para cada um dos herdeiros.
Por último, há a possibilidade de venda dos direitos hereditários a um terceiro. Tal situação costuma ser mais difícil, pois o adquirente dos direitos hereditários terá que terminar o inventário e propor a referida ação de extinção, caso haja quem não queria a venda do bem amigavelmente. Nesse caso, os herdeiros legítimos têm preferência na aquisição da quota hereditária pelo mesmo valor oferecida ao terceiro.
Em qualquer das situações é essencial consultar um advogado tendo em vista as peculiaridades de cada caso.
Eduardo Faria de Oliveira Campos, advogado (Londrina)





