Trata-se de um caso de sucessão, pode-se afirmar que o direito sucessório tem a finalidade de regular o destino do patrimônio de alguém. Nesse sentido, o termo sucessão indica a transmissão de direitos.
O Código Civil elenca, no artigo 1845, as pessoas que o legislador selecionou para que ocupassem a categoria de herdeiros necessários. Preceitua o dispositivo: ''São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge''.
Nesse caso, os bens adquiridos antes da separação de corpos ficam metade com a ex-esposa e a outra metade com os filhos, isto em caso de casamento com comunhão parcial e universal de bens.
Já no caso da união estável, mulher atual, os bens adquiridos onerosamente durante o convívio, caberá a companheira metade do que couber a cada filho do falecido, conforme estipula o artigo 1.790, inciso II o Código Civil.
João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)

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