SEU DIREITO - HERANÇA
Em face de suas informações, encontra-se em andamento um processo de inventário. Neste sentido, há uma pessoa designada pelos herdeiros e/ou pelo Juiz para exercer o encargo de inventariante.
O inventariante é aquele que exerce todas as funções como se proprietário fosse, isto é, o responsável pelos bens dos herdeiros. Por isso, deve promover o arrolamento, a administração, a conservação, a manutenção, a partilha e, se necessário, promover todos os atos - extra ou judiciais - para a preservação dos referidos bens.
É, nesse sentido, que o Art. 1.228, do Código Civil, dispõe: ''O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.''
Se um estranho ocupou o referido imóvel, o inventariante, que exerce as funções como se proprietário fosse, deve, o mais rapidamente possível, entrar em contato com o procurador que patrocina o processo de inventário, a fim de que ele - advogado - promova a ação possessória respectiva para o caso, nos claros e precisos termos dos Art. 920 e seguintes, do Código de Processo Civil, com pedido de tutela antecipada, dependendo da situação, visando a desocupação do estranho e consequente ocupação do inventariante.
Adiloar Franco Zemuner, advogada (Londrina)





