Em se tratando de menor não emancipado, a guarda é exercida via de regra pelos pais Contudo, a responsabilidade pode ser transferida a outro parente ou mesmo a um terceiro, no caso de morte do guardião, incapacidade, ou quando o mesmo pratique atos em prejuízo do menor, que lhe torne inapto para exercer a função
Nessas ocasiões, os avós podem solicitar que sejam nomeados guardiões, o que é feito por meio de processo judicial
Importante ressaltar que a legislação não permite alterações de guarda simplesmente por vontade das partes ou para possibilitar a inclusão do menor como dependente no imposto de renda dos avós, por exemplo A guarda deve respeitar os melhores interesses do menor e é isso que será levado em consideração pelo juízo em pedido com esse objeto
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado (Londrina)

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