Sim, recentemente foi estabelecido por lei que, assim como os pais, os avós também têm o direito de visita ou até mesmo requerer a guarda dos netos. Todo procedimento deve ser judicial e caberá ao juiz definir os critérios específicos, sempre observando o interesse da criança ou do adolescente.
Esta lei, a de nº 12.398/2011, que está valendo desde o dia 28 de março de 2011, é uma evolução jurídica e social, pois, em diversos casos, a melhor opção para cuidar da criança ou do adolescente realmente se encontra com os avós. Na prática, muitos juízes já tinham este entendimento; a diferença é que agora consta expressamente em lei.
Portanto, devem os avós procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial, informando ao juiz que possuem interesse e capacidade de oferecer uma melhor educação e zelo do que os pais ou, até mesmo, requerer que seja regulamentado dias e horários para visita.
Além disso, a nova lei vem reforçar ainda mais a importância para a formação psíquica e o bom desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em conviver com os avós e com a família mais ampliada.
Jedson Augusto Vicente - advogado (Cambé)

mockup