SEU DIREITO - GRATIFICAÇÃO
O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962 e tem por característica ser uma gratificação natalina Todo trabalhador, urbano, rural, avulso e doméstico, tem direito a essa gratificação e o responsável pelo pagamento da verba é o próprio empregador Na composição do valor do 13º são computados, por exemplo, as horas extras e adicionais noturnos que forem habitualmente prestados
Se a casa de repouso é particular e cobra mensalidades pela prestação do seu serviço, caberá ao administrador do estabelecimento incluir essa despesa previsível no valor da mensalidade, para que não haja significativa mudança no valor da prestação mensal quando do pagamento da verba aos seus funcionários Exatamente como funciona com qualquer prestador de serviço
Se a casa de repouso for administrada por uma ONG, poderá ter subsídio do Município, do Estado ou da União Se esse subsídio for integral, então o ente político arcará com todo o custo não podendo ser cobrado do usuário qualquer valor O subsídio sendo parcial, a ONG poderá cobrar dos usuários um valor simbólico para cobrir o aumento de gastos
Por último citamos as casas de repouso públicas Nesses casos nenhum valor poderá ser cobrado do usuário uma vez que toda verba deve ser fornecida pelo ente público que a administra
De qualquer forma, todo valor cobrado, a qualquer título do usuário, deve ser informado e discriminado corretamente, pois em quaisquer dos casos, a casa de repouso estará adstrita aos ditames da lei e dos princípios constitucionais
Eduardo Faria de Oliveira Campos - advogado (Londrina)





