SEU DIREITO - GARANTIAS
Aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos tem todos os seus direitos e garantias asseguradas pela Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Entre eles, podemos ressaltar que ele tem direito à pensão alimentícia de seus parentes, ou na falta deles, à assistência do Estado por meio do amparo social conforme o artigo 14 da Lei, que costuma ser um salário mínimo.
Aquele maior de 65 anos tem ainda direito ao transporte coletivo e urbano gratuitamente, mediante simples apresentação de documento pessoal comprovando sua idade, devendo o veículo conter 10% dos assentos destinados aos idosos, com respectiva placa de identificação.
No caso de veículo de transporte interestadual, duas vagas deverão ser gratuitas para aquele idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Nas vagas comuns o idoso tem direito ao transporte efetuando o pagamento de 50% do valor da passagem, desde que comprove renda menor de dois salários mínimos conforme o artigo 40 da Lei.
Em relação aos estacionamentos públicos ou privados, 5% deverão ser destinados aos idosos conforme o artigo 41 da referida lei. Tendo também garantia a prioridade na tramitação dos processos em que seja autor, réu ou interveniente.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





