SEU DIREITO - GARANTIA
O Código Civil, em seu artigo 618, determina que empreiteiro é o responsável pela garantia, dentro do prazo de cinco anos, contados da conclusão e entrega do imóvel, pela solidez e segurança da construção
Tendo comprado o imóvel há apenas um ano, quem verificou o surgimento de infiltrações e rachaduras deve notificar o empreiteiro para que este faça uma vistoria, tentando chegar a um acordo para fazer com que o empreiteiro responsabilize pelo conserto das avarias
Não encontrando solução imediata (menos de 180 dias do surgimento do defeito) com esta notificação, deve o adquirente procurar um advogado, que poderá acionar o Poder Judiciário para solucionar o problema
Vale lembrar que a garantia pela obra é de cinco anos, porém, a ação judicial tem de ser proposta nos 180 dias do aparecimento do defeito E o prazo, conforme estabelecido pelo legislador, é decadencial, ou seja, atinge e fulmina diretamente o direito, não se suspende nem se interrompe
Uma vez comprovado que o surgimento das infiltrações e rachaduras foram decorrentes da construção mal realizada do imóvel, o empreiteiro será responsabilizado pelo pagamento das reformas para acabar com o problema Caso o adquirente do imóvel tenha comprado imóvel e em menos de um ano forem surgindo os defeitos, há possibilidade de pedir o abatimento do preço do imóvel
Gustavo Pessoa Fazolo - advogado (Londrina)





