SEU DIREITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
Em geral, o financiamento de veículos é regido por contratos de alienação fiduciária. A lei possibilita ao credor requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, a propriedade e a posse do bem serão consolidadas ao patrimônio do credor. Neste mesmo prazo, poderia o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, e o bem lhe seria restituído livre do ônus. Em 15 dias, poderia o devedor apresentar defesa.
Na falta de pagamento nos primeiros cinco dias, o bem passa a ser propriedade do credor, que poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário, prevista em contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Logo, se após a venda do bem pelo credor houver um saldo apurado, o devedor receberá o que pagou a maior de volta. A jurisprudência tem entendido que o direito à devolução dos valores ocorrerá somente após a comprovação da venda do veículo.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





