Há dois anos financiei um carro para meu cunhado. Ele pagou várias prestações, mas como deixou atrasar algumas, o banco entrou com ação judicial de busca e apreensão. A pedido dos advogados do banco, assinei Termo de Entrega amigável do veículo, mediante promessa de retirada do processo. O valor financiado foi de R$ 8,5 mil, em 48 parcelas de R$ 465. Foram pagas 11 parcelas. O veículo foi vendido por R$ 11 mil. O banco me apresentou um saldo remanescente no valor de R$ 1,8 mil. É justo o banco colocar meu nome no Serasa por não quitar este valor?




No contrato de financiamento de que trata a pergunta, o cliente emprestou quantia de dinheiro para a aquisição de um carro. O valor do empréstimo foi pago pelo banco ao vendedor, tendo o cliente se obrigado a pagar parceladamente o valor emprestado com o acréscimo dos juros e encargos bancários, tendo o próprio carro ficado como garantia do negócio.

Como houve inadimplemento por parte do cliente, o banco requisitou a entrega judicial do carro, que foi vendido para a recuperação do dinheiro emprestado. Após a venda, a inscrição do cliente no Serasa somente é possível se, mesmo após sua realização, restar saldo de dívida a ser pago pelo cliente e este permanecer inadimplente.

No caso, existe visível discrepância entre o valor do empréstimo (R$ 8,5 mil) e o valor cobrado ao final pelo banco (R$ 17,8 mil), o que leva a crer que estão sendo cobrados juros, encargos e multas de forma abusiva, o que é vedado pela lei.

O cliente deve solicitar ao banco que forneça demonstrativo de todas as operações financeiras referentes ao financiamento, em que sejam discriminados os valores referentes aos juros cobrados, eventuais multas, custas, etc. Assim, é possível verificar se houve alguma irregularidade na apuração do saldo devedor e, consequentemente, concluir se a inscrição no Serasa é indevida ou não.

Caso a inscrição seja indevida, o cliente poderá ajuizar ação judicial, com pedido liminar, para que seja determinada a exclusão compulsória de seu registro junto ao Serasa. Na mesma ação o cliente ainda poderá reclamar a revisão do contrato de financiamento, com possível devolução do que foi excessivamente pago, e indenização por danos morais.

Diogo Menoncin, advogado

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