A guarda compartilhada é um sistema em que os filhos permanecem sob a autoridade e convívio equilibrado junto aos pais, ainda que divorciados, os quais tomam decisões em conjunto quanto à criação, bem estar, e educação Busca-se, desta forma, manter semelhança nas relações mantidas entre pai/filhos e mãe/filhos, conforme se fazia antes da dissolução do casamento ou convivência
Assim, a guarda compartilhada visa tutelar o direito dos filhos à convivência assídua com os pais, o que assegura o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social completo, além das referências paternais e maternais necessárias ao seu desenvolvimento
Em relação aos pais, esta forma de guarda possibilita de forma mais natural possível a convivência assídua com os filhos, distribuindo-se de forma equivalente as informações culturais e familiares de cada um, pela repartição, não só do tempo, mas das atitudes, das atenções e dos cuidados, como meio de permanência dos laços afetivos e familiares
Já a chamada guarda alternada possibilita aos pais passarem a maior parte do tempo possível com seus filhos, individualmente e independentemente O exercício da guarda é feito alternadamente, conforme um período de tempo determinado entre os pais, podendo ser anual, semestral, mensal, ou mesmo uma repartição organizada no dia a dia, sendo que ao término do período estabelecido, ocorre a inversão da guarda entre os pais
Esta forma de guarda muitas vezes é vista como prejudicial à consolidação dos hábitos, valores, padrões e formação da personalidade dos filhos, principalmente em relação aos mais jovens, face à instabilidade emocional e psíquica criada pela constante mudança de referenciais entre pai e mãe
Marcelo Buratto - advogado (Londrina)

mockup