SEU DIREITO - FIADO
Tenho uma mercearia e costumo vender fiado para alguns clientes. Anoto o nome deles numa caderneta e a pessoa assina um vale. Só que tenho tido muito calote. Existe alguma forma de receber esses valores devidos?
Se não há acordo, a saída é ajuizar ação monitória, prevista no Código de Processo Civil, no art. 1.102. Os ''vales'' representam começo de prova da dívida e servem para instruir a ação, que se inicia com a expedição de mandado para que o devedor pague, no prazo de 15 dias.
A ação monitória foi criada para dotar o credor de instrumento hábil à cobrança, mas que não é apto a ensejar execução e os ''vales'' são documentos que se aceitam nesses procedimentos e que, segundo decisões já havidas, permitem ao juiz apreciar o direito invocado, o que deverá ser feito mediante a justificação da origem do débito reclamado.
Por outro lado, esses processos são sumários e podem ser distribuídos no Juizado Especial Cível, que, através da Lei 9.099/95, foi constituído para facilitar o acesso do particular à justiça, desde que o valor do crédito não seja maior do que 40 salários mínimos.
O processo é rápido e a decisão nele proferida tem título executivo, requisito de que os ''vales'' não dispõem.
Moises de Godoy, advogado
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