As férias foram prestigiadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com o objetivo de dar ao empregado um período tal onde ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas durante o trabalho.
Elas representam um descanso remunerado com o valor do salário mensal do trabalhador adicionados de 1/3 para permitir assim que o empregado goze seu período de descanso com condições financeiras e consiga, enfim, descansar.
Conforme determina a CLT, o período das férias será escolhido pelo empregador conforme seu próprio interesse e serão concedidas ao empregado após o período aquisitivo.
Em suma, após o trabalhador laborar por 12 meses adquirirá o direito a gozar um período de descanso chamado férias; esse período é de até 30 dias e será concedido nos 12 meses subseqentes conforme o interesse do empregador. O empregador comunicará seu funcionário pelo menos 30 dias antes do início das férias e, por fim, vale lembrar que é comum empregador e empregado negociarem o período em que as férias serão gozadas, mas a decisão final é sempre do empregador.
Eduardo Faria de Oliveira Campos - advogado (Londrina)

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