SEU DIREITO - FAMÍLIA
Trata-se de uma situação um tanto incomum. É preciso saber exatamente se a adoção ocorreu de forma judicial ou apenas afetiva. Se a sua adoção deu-se de forma afetiva, ou seja, sem o processo judicial, é perfeitamente possível alterar seu sobrenome, por meio de uma ação na Justiça, com a qual o magistrado determinará a alteração de seu sobrenome. Será necessário o exame de DNA e confirmando-se ser ela a mãe biológica, por meio de processo judicial, será com certeza alterado o seu sobrenome no Cartório de Registro Civil.
Consideremos que a adoção tenha sido feita judicialmente. Nesta situação, sua mãe biológica perdeu o poder familiar, pois o Código Civil, em seu artigo 1.635, estabelece que extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial. Pelo inciso IV, do dispositivo legal aludido, ocorreu a perda do poder familiar. Em consequência, a situação passa a ser mais complicada. Porém, de qualquer forma, o caso deverá sempre ser levado para apreciação e decisão do Poder Judiciário que, em casos excepcionais, poderá determinar a possível alteração do sobrenome.
Portanto, para que seja alterado o sobrenome será indispensável ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil, que requererá a mudança do sobrenome, evidentemente, com a decisão do Juiz de Direito, também com a apreciação do Ministério Público, e após haver o convencimento da real necessidade, poderá ser concedida a alteração.
Francesco Amorese - advogado (Londrina)





