SEU DIREITO - FAMÍLIA
Os avós têm a obrigação de pagar pensão alimentícia ao neto somente na falta do pai ou da mãe responsável pela dívida. Entende-se como falta do devedor sua ausência física ou a impossibilidade de pagar. Assim, por exemplo, os avós poderão ser responsabilizados caso o devedor more em lugar incerto e não sabido ou não aufira renda suficiente para suportar a obrigação.
Entretanto, a pensão devida pelos avós é diferente daquela devida pelos pais. Primeiramente, é necessário que reste demonstrado que se esgotaram todos os meios para alcançar o patrimônio do primeiro devedor. No caso da ausência física do devedor, é preciso provar que o filho tentou, de todas as formas, encontrar o endereço correto de seu pai e não o obteve.
Os avós poderão ser acionados para complementar o valor da pensão, quando a renda do devedor principal é insuficiente. Esta insuficiência deverá ser comprovada, e do mesmo modo, a possibilidade de os avós pagarem a pensão.
A obrigação alimentar dos avós em relação aos netos tem outra diferença daquela dos pais: se restar provado que os avós, mesmo auferindo determinada renda, ainda assim, não tem dinheiro para pagar a pensão, nada pagarão.
Por fim, a obrigação de os avós prestarem alimentos é sempre subsidiária, ou seja, somente ocorre quando os restar comprovado que os pais não puderam pagar.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)





