SEU DIREITO - EXTRAVIO
No caso acima, é possível acionar a companhia aérea pedindo a reparação dos gastos que se teve com roupas, produtos de higiene pessoal e etc, bem como requerer indenização por danos morais em função de todos os transtornos ocorridos em razão do extravio de bagagem.
Inclusive, se em razão de um extravio de bagagem originarem outros danos ou até mesmo caso a mala extraviada volte sem os pertences que nela havia, a companhia aérea também poderá ser responsabilizada.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





