No caso da leitora existem posições divergentes, em razão do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diferir do artigo 9º da Lei de Introdução do Código Civil (LICC)
Enquanto o TST, através da súmula nº 207 entende que a lei aplicada é a do país onde o trabalho é realizado, o artigo 9º da LICC afirma que as obrigações serão regidas pela lei do país aonde as mesmas forem constituídas
Contudo, o entendimento que tem prevalecido é o do inciso I, do artigo 3º da lei nº 7064/1982, de que ao trabalhador transferido para o exterior, dever-se-á aplicar a lei do país que trouxer mais benefícios ao mesmo
Sendo assim, no caso da leitora, caso a lei trabalhista brasileira seja mais favorável à mesma, será esta a ser aplicada em hipótese de ação trabalhista Se a lei americana for mais favorável, aplicar-se-á a mesma
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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