Sim, possuem. Na grande maioria dos contratos realizados entre a administradora do consórcio e o cliente, já existem cláusulas prevendo o estorno do dinheiro investido em caso de desistência. Contudo, geralmente o que se vê são contratos com cláusulas contendo condições ilegais e abusivas para devolver este dinheiro, descontando-se porcentagens em razão de indenizações, etc.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da grande maioria dos Tribunais Brasileiros, baseado na redação da lei nº 11.795/2008, existem duas formas de devolução dos valores investidos.
A primeira é para aqueles contratos firmados antes do dia 05/02/2009; nestes, a devolução do valor investido somente ocorrerá 30 dias após o encerramento do grupo do cliente (quando a última pessoa for sorteada) descontando-se somente a taxa de administração e taxa de seguro (se houver).
A segunda, para os contratos firmados após o dia 05/02/2009; a devolução deve ser realizada de forma imediata, ou seja, logo após a desistência do cliente, descontando-se a taxa de administração e de seguro (se houver). Caso a administradora esteja se negando a cumprir com as determinações legais, busque seus direitos junto à um advogado ou à defensoria pública.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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